Obrigações do Intermediário de Crédito em Portugal (2025)

Se és intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal, esta é a lista mais completa e atualizada das tuas obrigações legais, administrativas, de compliance e ética. Inclui requisitos de registo, conduta, formação, publicidade, arquivo, reporte e relação com clientes. Vê o que a lei exige de ti e evita coimas ou problemas com a supervisão.

1. Registo e Comunicação ao Banco de Portugal
  • Manter o registo sempre atualizado.
  • Comunicar todas as alterações relevantes (sede, sócios, responsáveis, contratos, seguro, etc.) no prazo legal (normalmente 15 dias).
  • Requerer nova autorização se houver alteração substancial à atividade.
  • Notificar o Banco de Portugal sobre nomeações ou substituições de administradores, responsáveis técnicos e titulares de participações qualificadas.
  • Comunicar de imediato situações que afetem a idoneidade ou capacidade técnica.
  • Comunicar o início de atividade noutro Estado-membro da União Europeia.
2. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
  • Manter o seguro sempre válido, renovado e adequado à atividade.
  • Enviar comprovativo ao Banco de Portugal em cada renovação e sempre que solicitado.
  • Garantir que o seguro cobre toda a atividade, todos os canais e trabalhadores.
  • Garantir seguro específico para cada contrato de vinculação, quando aplicável.
3. Contratos e Relação com Mutuantes
  • Arquivar todos os contratos de vinculação.
  • Incluir todas as cláusulas obrigatórias por lei.
  • Comunicar ao Banco de Portugal cada novo contrato, denúncia ou rescisão.
  • Não delegar nem subcontratar a atividade de intermediação.
4. Deveres de Conduta e Informação ao Cliente
  • Prestar informação clara, completa, verdadeira e gratuita.
  • Apresentar alternativas disponíveis ao cliente (essencial para IC não vinculados).
  • Entregar a FINE e todos os documentos obrigatórios antes da contratação.
  • Esclarecer todos os custos, taxas, prazos, riscos e direitos do cliente.
  • Não exercer pressão comercial indevida nem práticas discriminatórias.
  • Respeitar rigorosamente o dever de segredo profissional.
5. Publicidade e Comunicação
  • Cumprir as regras do Aviso BdP n.º 5/2024.
  • Identificar sempre o intermediário de crédito e o número de registo em toda a publicidade.
  • Garantir legibilidade, contraste e aprovação prévia do mutuante em publicidade a produtos de crédito.
  • Nunca sugerir que é o intermediário que concede crédito.
  • Arquivar registo e comprovativos de todas as publicidades por 5 anos.
6. Formação e Competências
  • Garantir formação inicial e contínua de todos os colaboradores e responsáveis técnicos.
  • Arquivar e documentar toda a formação realizada.
  • Atualizar competências sempre que surjam novas regras legais ou novos produtos.
  • Proibir o exercício de funções de quem não cumpra os requisitos legais de habilitação.
7. Organização Interna e Compliance
  • Ter estrutura administrativa e comercial adequada.
  • Implementar políticas de prevenção de conflitos de interesse e de proteção de dados.
  • Manter sistemas de arquivo seguro.
  • Adotar procedimentos internos de controlo, gestão de riscos e compliance.
8. Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
  • Cumprir na íntegra a Lei n.º 83/2017.
  • Identificar e verificar a identidade dos clientes, registar operações, reportar suspeitas e formar internamente os colaboradores.
  • Arquivar documentação AML/CTF.
9. Livro de Reclamações e Resolução de Litígios
  • Disponibilizar livro de reclamações físico e/ou eletrónico aos clientes.
  • Responder a todas as reclamações em prazo útil e arquivar os registos.
  • Estar obrigatoriamente aderente a pelo menos duas entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
  • Informar sempre o cliente das entidades RAL aderidas.
10. Arquivo e Conservação de Documentos
  • Arquivar toda a documentação da atividade durante pelo menos 5 anos: propostas, contratos, FINEs, comunicações, publicidades, registos de formação, reclamações, KYC/AML, etc.
  • Garantir a integridade e segurança dos arquivos.
11. Remuneração e Proibições
  • IC vinculados/acessórios: só podem ser remunerados pelos mutuantes.
  • IC não vinculados: só podem ser remunerados pelos clientes.
  • Proibido receber valores indevidos, comissões ocultas ou benefícios paralelos.
  • Declarar sempre todas as comissões, incentivos e remunerações recebidas.
12. Supervisão, Cooperação e Fiscalização
  • Colaborar sempre com as autoridades de supervisão.
  • Disponibilizar todos os documentos e informações sempre que solicitado.
  • Permitir auditorias e inspeções do Banco de Portugal.
13. Proteção de Dados Pessoais
  • Cumprir o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
  • Obter consentimento, garantir segurança dos dados, respeitar direitos dos titulares.
  • Reportar violações de dados à CNPD, se aplicável.
14. Restrições Específicas por Categoria
  • IC não vinculados: só pessoas coletivas, objeto social exclusivo, restrições na composição acionista.
  • IC vinculados/acessórios: só podem intermediar créditos das instituições com quem têm contrato de vinculação.
15. Obrigações Éticas e de Inclusão
  • Garantir atendimento inclusivo e não discriminatório.
  • Adotar boas práticas de literacia financeira junto dos clientes.
  • Não usar denominações proibidas ou enganosas.
  • Atualizar imediatamente o registo no BdP em caso de incumprimento.
16. Resolução do Contrato e Deveres Pós-Contrato
  • Garantir o direito do cliente à resolução do contrato de intermediação.
  • Informar claramente os prazos e condições de resolução contratual.
17. Atividade Internacional
  • Comunicar previamente ao Banco de Portugal a intenção de exercer atividade noutro Estado-Membro da UE.
18. Livro de Registo de Publicidade, Formação e Reclamações
  • Manter registos organizados e atualizados de todas as ações de publicidade, formação e reclamações.
19. Suspensão, Revogação e Obrigações em Caso de Cessação
  • Cumprir todos os deveres em caso de suspensão, revogação ou renúncia ao registo.
  • Informar clientes e mutuantes.
  • Cessar imediatamente a atividade se deixar de reunir condições legais.
Fontes Legais Oficiais

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Última atualização: 13 de fevereiro de 2025

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