
Se és intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal, esta é a lista mais completa e atualizada das tuas obrigações legais, administrativas, de compliance e ética. Inclui requisitos de registo, conduta, formação, publicidade, arquivo, reporte e relação com clientes. Vê o que a lei exige de ti e evita coimas ou problemas com a supervisão.
1. Registo e Comunicação ao Banco de Portugal
- Manter o registo sempre atualizado.
- Comunicar todas as alterações relevantes (sede, sócios, responsáveis, contratos, seguro, etc.) no prazo legal (normalmente 15 dias).
- Requerer nova autorização se houver alteração substancial à atividade.
- Notificar o Banco de Portugal sobre nomeações ou substituições de administradores, responsáveis técnicos e titulares de participações qualificadas.
- Comunicar de imediato situações que afetem a idoneidade ou capacidade técnica.
- Comunicar o início de atividade noutro Estado-membro da União Europeia.
2. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
- Manter o seguro sempre válido, renovado e adequado à atividade.
- Enviar comprovativo ao Banco de Portugal em cada renovação e sempre que solicitado.
- Garantir que o seguro cobre toda a atividade, todos os canais e trabalhadores.
- Garantir seguro específico para cada contrato de vinculação, quando aplicável.
3. Contratos e Relação com Mutuantes
- Arquivar todos os contratos de vinculação.
- Incluir todas as cláusulas obrigatórias por lei.
- Comunicar ao Banco de Portugal cada novo contrato, denúncia ou rescisão.
- Não delegar nem subcontratar a atividade de intermediação.
4. Deveres de Conduta e Informação ao Cliente
- Prestar informação clara, completa, verdadeira e gratuita.
- Apresentar alternativas disponíveis ao cliente (essencial para IC não vinculados).
- Entregar a FINE e todos os documentos obrigatórios antes da contratação.
- Esclarecer todos os custos, taxas, prazos, riscos e direitos do cliente.
- Não exercer pressão comercial indevida nem práticas discriminatórias.
- Respeitar rigorosamente o dever de segredo profissional.
5. Publicidade e Comunicação
- Cumprir as regras do Aviso BdP n.º 5/2024.
- Identificar sempre o intermediário de crédito e o número de registo em toda a publicidade.
- Garantir legibilidade, contraste e aprovação prévia do mutuante em publicidade a produtos de crédito.
- Nunca sugerir que é o intermediário que concede crédito.
- Arquivar registo e comprovativos de todas as publicidades por 5 anos.
6. Formação e Competências
- Garantir formação inicial e contínua de todos os colaboradores e responsáveis técnicos.
- Arquivar e documentar toda a formação realizada.
- Atualizar competências sempre que surjam novas regras legais ou novos produtos.
- Proibir o exercício de funções de quem não cumpra os requisitos legais de habilitação.
7. Organização Interna e Compliance
- Ter estrutura administrativa e comercial adequada.
- Implementar políticas de prevenção de conflitos de interesse e de proteção de dados.
- Manter sistemas de arquivo seguro.
- Adotar procedimentos internos de controlo, gestão de riscos e compliance.
8. Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
- Cumprir na íntegra a Lei n.º 83/2017.
- Identificar e verificar a identidade dos clientes, registar operações, reportar suspeitas e formar internamente os colaboradores.
- Arquivar documentação AML/CTF.
9. Livro de Reclamações e Resolução de Litígios
- Disponibilizar livro de reclamações físico e/ou eletrónico aos clientes.
- Responder a todas as reclamações em prazo útil e arquivar os registos.
- Estar obrigatoriamente aderente a pelo menos duas entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
- Informar sempre o cliente das entidades RAL aderidas.
10. Arquivo e Conservação de Documentos
- Arquivar toda a documentação da atividade durante pelo menos 5 anos: propostas, contratos, FINEs, comunicações, publicidades, registos de formação, reclamações, KYC/AML, etc.
- Garantir a integridade e segurança dos arquivos.
11. Remuneração e Proibições
- IC vinculados/acessórios: só podem ser remunerados pelos mutuantes.
- IC não vinculados: só podem ser remunerados pelos clientes.
- Proibido receber valores indevidos, comissões ocultas ou benefícios paralelos.
- Declarar sempre todas as comissões, incentivos e remunerações recebidas.
12. Supervisão, Cooperação e Fiscalização
- Colaborar sempre com as autoridades de supervisão.
- Disponibilizar todos os documentos e informações sempre que solicitado.
- Permitir auditorias e inspeções do Banco de Portugal.
13. Proteção de Dados Pessoais
- Cumprir o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
- Obter consentimento, garantir segurança dos dados, respeitar direitos dos titulares.
- Reportar violações de dados à CNPD, se aplicável.
14. Restrições Específicas por Categoria
- IC não vinculados: só pessoas coletivas, objeto social exclusivo, restrições na composição acionista.
- IC vinculados/acessórios: só podem intermediar créditos das instituições com quem têm contrato de vinculação.
15. Obrigações Éticas e de Inclusão
- Garantir atendimento inclusivo e não discriminatório.
- Adotar boas práticas de literacia financeira junto dos clientes.
- Não usar denominações proibidas ou enganosas.
- Atualizar imediatamente o registo no BdP em caso de incumprimento.
16. Resolução do Contrato e Deveres Pós-Contrato
- Garantir o direito do cliente à resolução do contrato de intermediação.
- Informar claramente os prazos e condições de resolução contratual.
17. Atividade Internacional
- Comunicar previamente ao Banco de Portugal a intenção de exercer atividade noutro Estado-Membro da UE.
18. Livro de Registo de Publicidade, Formação e Reclamações
- Manter registos organizados e atualizados de todas as ações de publicidade, formação e reclamações.
19. Suspensão, Revogação e Obrigações em Caso de Cessação
- Cumprir todos os deveres em caso de suspensão, revogação ou renúncia ao registo.
- Informar clientes e mutuantes.
- Cessar imediatamente a atividade se deixar de reunir condições legais.
Fontes Legais Oficiais
- Decreto-Lei n.º 81-C/2017 — Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito e Serviços de Consultoria
- Aviso BdP n.º 5/2024 — Regras de Publicidade
- Decreto-Lei n.º 133/2009 — Regime do Crédito ao Consumo
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — Crédito à Habitação
- Lei n.º 83/2017 — Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
- Lei n.º 144/2015 — Resolução Alternativa de Litígios
- RGPD (Regulamento UE 2016/679) e Lei n.º 58/2019 — Proteção de Dados