Licenciamento no Banco de Portugal
Preparação de toda a candidatura ao Banco de Portugal: idoneidade, formação certificada, seguro profissional, estrutura societária e submissão da documentação exigida pelo Aviso 6/2017.
Apoio Jurídico
O que fazemos
Do licenciamento inicial às obrigações anuais, os nossos parceiros cobrem todas as áreas exigidas pelo regime legal dos intermediários de crédito.
Preparação de toda a candidatura ao Banco de Portugal: idoneidade, formação certificada, seguro profissional, estrutura societária e submissão da documentação exigida pelo Aviso 6/2017.
Acompanhamento no cumprimento dos deveres de informação, transparência, conduta e reporte ao Banco de Portugal previstos no DL 81-C/2017.
Acompanhamento contínuo de todas as renovações anuais e reporte de informação exigido pelo Banco de Portugal, sem stress nem atrasos.
Como trabalhamos
Avaliamos a sua situação actual, identificamos o que tem e o que falta para cumprir os requisitos legais.
Tratamos de toda a documentação: estatutos, formação, seguro, declarações e formulários oficiais.
Submetemos o processo e respondemos a pedidos de esclarecimento em seu nome.
Após a licença, garantimos o cumprimento das renovações e obrigações anuais.
Perguntas Frequentes
O Banco de Portugal tem um prazo legal de 90 dias para decidir sobre o pedido, podendo estendê-lo até 180 dias se solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais. Incluindo a fase de preparação documental, o processo completo demora em média 3 a 6 meses.
Pessoas singulares podem candidatar-se apenas nas categorias de intermediário vinculado ou a título acessório. A categoria de não vinculado está reservada a pessoas colectivas (artigo 18.º do DL 81-C/2017). Se optar por empresa, esta pode já estar constituída ou ser constituída após a autorização — neste caso, tem 6 meses para apresentar o pedido de registo ao Banco de Portugal (artigo 25.º).
Os documentos variam consoante o tipo de requerente, nos termos do Aviso 6/2017 do Banco de Portugal. De forma geral são exigidos: documento de identificação, certificado do registo criminal actualizado, questionário individual, descrição do percurso formativo e profissional com certificados de formação, apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e, no caso de sociedades, contrato de sociedade, descrição da estrutura orgânica e documentação dos titulares dos órgãos sociais. Ajudamos a preparar tudo.
Não. A actividade de intermediário de crédito só pode ser exercida após o registo oficial no Banco de Portugal. Exercer a actividade sem autorização constitui contra-ordenação, punível com coima e possível interdição temporária do exercício da actividade, nos termos do DL 81-C/2017.
Existem três categorias: intermediário de crédito vinculado, intermediário de crédito não vinculado e intermediário de crédito a título acessório. A categoria de não vinculado está reservada a pessoas colectivas e cada categoria tem regras próprias de actuação e remuneração.
Após a autorização, existem obrigações contínuas: manter o seguro de responsabilidade civil profissional em vigor, assegurar a actualização dos elementos sujeitos a registo e comunicação perante o Banco de Portugal, cumprir os deveres de conduta e manter os requisitos legais aplicáveis à actividade. O incumprimento pode dar origem a medidas sancionatórias, incluindo coimas e, nos casos previstos na lei, suspensão ou cancelamento da autorização.
Sim. O Banco de Portugal exige conhecimentos e competências adequados à actividade. Esse requisito pode ser cumprido por via académica, quando o plano de estudos inclua os conteúdos mínimos legalmente exigidos, ou por via de certificação profissional através de formação ministrada por entidades certificadas pelo Banco de Portugal. A formação necessária depende também do tipo de crédito que pretende intermediar.
O processo passa, em regra, por confirmar a categoria em que pretende actuar, validar os requisitos pessoais e profissionais, reunir a formação e certificação aplicáveis, contratar o seguro de responsabilidade civil profissional e instruir correctamente o pedido junto do Banco de Portugal. Sendo um processo documental e técnico, muitas candidaturas beneficiam de apoio especializado.
Falar com o apoio jurídicoA informação apresentada tem natureza meramente informativa, baseia-se no DL 81-C/2017 e no Aviso 6/2017 do Banco de Portugal (na redacção em vigor), e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem substitui aconselhamento jurídico individualizado.
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