Existe um número mínimo de FINEs que o intermediário de crédito tem de apresentar a cada cliente? Não. A legislação em vigor não estabelece uma quota geral de duas, três ou cinco FINEs por cliente.
Atenção ao âmbito: esta resposta aplica-se apenas aos contratos de crédito relativos a imóveis abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017. No crédito pessoal ou automóvel que não tenha uma finalidade imobiliária abrangida pelo artigo 2.º nem seja garantido por hipoteca, por garantia equivalente ou por outro direito relativo a imóveis, por exemplo, o documento pré-contratual é a Ficha de Informação Normalizada (FIN), não a FINE.
Quando tem de ser entregue uma FINE?
Nos contratos abrangidos por este regime, a FINE deve ser disponibilizada em dois momentos:
- Em cada simulação: o mutuante — a instituição que concede o crédito — ou o intermediário deve entregar uma FINE elaborada com os dados apresentados pelo cliente.
- Na aprovação: o mutuante deve entregar uma nova FINE com as condições aprovadas, acompanhada da minuta do contrato.
O Banco de Portugal confirma estes dois momentos. Depois da aprovação, o mutuante fica vinculado à proposta durante pelo menos 30 dias e o cliente não a pode aceitar nos primeiros sete dias, para poder reflectir sobre as condições. Consulte a explicação oficial.
Taxa fixa, mista e variável não significam três FINEs
Na aquisição ou construção de habitação própria permanente, o mutuante apresenta ao consumidor uma FINE com a simulação das condições do contrato para as modalidades de taxa de juro variável, fixa e mista. Depois, apresenta uma proposta com a modalidade escolhida pelo consumidor.
Esta obrigação compara modalidades de taxa junto do mutuante; não obriga a consultar três bancos, não exige três FINEs autónomas e não cria, por si só, um número mínimo de FINEs.
FINE e proposta não são a mesma coisa
A FINE e uma proposta não são o mesmo documento, mas estão directamente relacionadas. Cada intermediário que apresente uma proposta ao consumidor deve disponibilizar a respectiva FINE, mesmo que a proposta seja essencialmente idêntica a outra já apresentada. Quando o crédito é aprovado, o mutuante entrega uma nova FINE com as condições aprovadas, acompanhada da minuta do contrato.
Para os intermediários de crédito não vinculados, a lei determina que:
- apresentem um número de produtos de crédito representativo do mercado ou do tipo de produto em concreto;
- indiquem no contrato de intermediação o número mínimo de propostas a apresentar.
Esse número é definido no contrato. A lei não fixa um mínimo nacional de duas, três ou cinco propostas.
O que convém guardar no processo
Como boa prática, o processo deve identificar:
- a data, a instituição e as condições principais de cada simulação;
- a versão da FINE entregue ao cliente;
- a FINE aprovada e a respectiva minuta do contrato;
- no caso dos intermediários não vinculados, a menção, no contrato de intermediação, ao carácter vinculativo das propostas, se aplicável;
- no mesmo contrato, a informação sobre o direito do consumidor a resolvê-lo, sem causa justificativa, no prazo de três dias.
Conclusão
Nos contratos de crédito relativos a imóveis, não existe um número fixo e geral de FINEs por cliente. Deve ser disponibilizada a FINE correspondente a cada simulação ou proposta efectivamente apresentada e, quando o crédito é aprovado, uma nova FINE com as condições aprovadas.
Fontes oficiais
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 13.º
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 81-C/2017, artigos 60.º e 62.º
- Banco de Portugal — Regras relativas à FINE e Instrução n.º 19/2017
- Banco de Portugal — Relatório de Avaliação do Impacto do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, ponto 9.2.3
- Banco de Portugal — Exercício da actividade de intermediário de crédito
- Banco de Portugal — Como contratar crédito à habitação
- Banco de Portugal — Taxas de juro no crédito à habitação
- Banco de Portugal — Informação pré-contratual no crédito aos consumidores (FIN)
Leia também
- Intermediário de crédito vinculado e não vinculado: quais são as diferenças?
- Comissões na intermediação de crédito: como controlar no CRM
Pronto para começar?
Veja o CRM Crédito em acção
Agende uma demonstração gratuita e descubra como o CRM pode transformar a sua actividade.