Quer trabalhar como gestor de crédito numa intermediária ou abrir a sua própria intermediária? São funções com requisitos de formação diferentes. Neste artigo, «gestor de crédito» designa o trabalhador de uma intermediária autorizada afecto à intermediação ou consultoria em crédito à habitação. Pela via da certificação profissional, esse trabalhador precisa apenas de «Comercialização de crédito hipotecário». Pela mesma via, quem pede autorização em nome individual ou integra a administração de uma intermediária de crédito hipotecário precisa também de «Intermediação de crédito».
O Banco de Portugal explica os requisitos de conhecimentos e competências. O caminho depende do seu percurso académico, da actividade pretendida e, se avançar através de uma empresa, das pessoas que nela vão desempenhar estas funções.
Quero trabalhar como gestor de crédito: chega um curso?
Quanto à formação pela via da certificação profissional, sim. Segundo o Banco de Portugal e o artigo 3.º da Portaria n.º 385-B/2017, a certificação profissional do trabalhador afecto à intermediação ou consultoria de crédito à habitação envolve apenas a formação «Comercialização de crédito hipotecário». Não exige a formação «Intermediação de crédito» para este trabalhador.
Esta regra não se aplica a quem pretende obter autorização como intermediário em nome próprio ou abrir uma empresa de intermediação. O curso, por si só, não permite ao trabalhador exercer a actividade de forma independente.
Quero abrir uma intermediária: que cursos são necessários?
Para quem pede autorização em nome individual ou integra o órgão de administração da empresa candidata, a combinação de formações pela via da certificação profissional depende dos contratos que a intermediária pretende abranger:
| Actividade pretendida | Formações pela via da certificação profissional |
|---|---|
| Apenas crédito aos consumidores | Intermediação de crédito + Comercialização de crédito aos consumidores |
| Apenas crédito à habitação | Intermediação de crédito + Comercialização de crédito hipotecário |
| Crédito à habitação e crédito aos consumidores | As três formações anteriores |
Esta distinção consta da página de autorização do Banco de Portugal. A Portaria n.º 385-B/2017 define os conteúdos e prevê uma duração mínima de 25 horas para cada formação. As formações podem decorrer numa única acção formativa ou de forma separada, desde que cada uma cumpra os conteúdos e a duração exigidos. Antes de se inscrever, confirme que a formação cobre o tipo de crédito com que quer trabalhar.
Excepção para crédito apenas aos consumidores: o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017 permite cumprir o requisito de conhecimentos e competências do candidato ou dos administradores através da designação de, pelo menos, um responsável técnico qualificado. Pela via da certificação profissional, esse responsável técnico precisa de «Intermediação de crédito» e «Comercialização de crédito aos consumidores». Esta possibilidade não abrange pedidos que incluam crédito à habitação.
Se já tem um dos diplomas previstos na lei e o plano de estudos inclui os conteúdos mínimos exigidos, pode cumprir o requisito por essa via. Confirme o seu caso antes de se inscrever nos cursos (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017).
O curso dá-me autorização para exercer?
Não. A formação é um dos requisitos. Para exercer como intermediário de crédito, são necessários autorização e registo no Banco de Portugal. O pedido envolve também outros requisitos, como idoneidade e organização adequada. O trabalhador exerce no âmbito da intermediária autorizada; o seu certificado não é uma autorização individual para operar por conta própria.
Por isso, a ordem prática é simples: defina que actividade pretende exercer, confirme como comprova a formação, reúna os restantes requisitos e só depois apresente o pedido de autorização. Confirme os passos e documentos na página oficial de autorização.
Se tiver dúvidas sobre o enquadramento da sua formação ou sobre a documentação a submeter, pode pedir apoio jurídico para o licenciamento. Esse apoio ajuda a preparar o processo, mas não garante a autorização, que é decidida pelo Banco de Portugal.
Fontes oficiais
- Banco de Portugal — Autorização do intermediário de crédito
- Banco de Portugal — Guia de acesso à actividade de intermediário de crédito
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 81-C/2017, versão consolidada
- Diário da República — Portaria n.º 385-B/2017
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