Se trabalhas como intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal, precisas conhecer as tuas obrigações legais, administrativas, de compliance e éticas. Este guia abrange desde o registo até à relação com clientes.
1. Registo e Comunicação ao Banco de Portugal
Deves manter o teu registo sempre atualizado. Qualquer alteração relevante, como sede, sócios, responsáveis, contratos ou seguro, deve ser comunicada no prazo legal, geralmente 15 dias. Se houver mudança substancial na atividade, necessitas requerer nova autorização. O Banco de Portugal deve ser notificado sobre nomeações de administradores, responsáveis técnicos e titulares de participações qualificadas. Situações que afetem idoneidade ou capacidade técnica devem ser comunicadas de imediato, bem como o início de atividade noutro Estado-membro da UE.
2. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
O seguro deve estar sempre válido, renovado e adequado à tua atividade. Deves enviar comprovativos ao Banco de Portugal em cada renovação e quando solicitado. O seguro deve cobrir toda a atividade, todos os canais e trabalhadores, incluindo cobertura específica para cada contrato de vinculação quando aplicável.
3. Contratos e Relação com Mutuantes
Todos os contratos de vinculação devem ser arquivados e incluir as cláusulas obrigatórias por lei. Cada novo contrato, denúncia ou rescisão deve ser comunicado ao Banco de Portugal. Não podes delegar nem subcontratar a atividade de intermediação.
4. Deveres de Conduta e Informação ao Cliente
Deves prestar informação clara, completa, verdadeira e gratuita. Para intermediários não vinculados, apresentar alternativas disponíveis é essencial. A Ficha de Informação ao Consumidor (FINE) e documentos obrigatórios devem ser entregues antes da contratação. Todos os custos, taxas, prazos, riscos e direitos do cliente devem ser esclarecidos. Não é permitido exercer pressão comercial indevida, práticas discriminatórias, nem violar o dever de segredo profissional.
5. Publicidade e Comunicação
Cumpre as regras do Aviso BdP n.º 5/2024. Identifica sempre o intermediário e o número de registo em toda a publicidade. Garante legibilidade, contraste e aprovação prévia do mutuante em publicidade de produtos de crédito. Nunca sugiras que és tu que concedes crédito. Arquiva todas as publicidades e comprovativos durante 5 anos.
6. Formação e Competências
Garante formação inicial e contínua para colaboradores e responsáveis técnicos. Documenta toda a formação realizada e atualiza competências quando surgem novas regras ou produtos. Proíbe o exercício de funções de quem não cumpra requisitos legais de habilitação.
7. Organização Interna e Compliance
Mantém estrutura administrativa e comercial adequada. Implementa políticas sobre conflitos de interesse e proteção de dados. Cria sistemas de arquivo seguro e adota procedimentos internos de controlo, gestão de riscos e compliance.
8. Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Cumpre na íntegra a Lei n.º 83/2017. Identifica e verifica clientes conforme exigido pela legislação anti-branqueamento de capitais.
Resumo: As obrigações abrangem desde comunicações administrativas ao Banco de Portugal até deveres de conduta rigorosos com clientes, formação contínua e conformidade regulatória.
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